Reclamatória Trabalhista
Assistência Judiciária Gratuita nos termos das Leis nº 1.060/1950; 5.584/1970; 7.115/1983 e art. 790, § 3°, da CLT
Vólia Bonfim, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, n° e série da CTPS, n° PIS, nome da mãe, residente e domiciliado à Rua..., CEP, por meio de seu representante legal e bastante procurador infra assinado, procuração em anexo (Doc. 2), com escritório profissional sito à Rua..., CEP, São Luís/MA, onde receberá atos de comunicação processual de praxe e estilo, vem propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM NULIDADE DA DESPEDIDA COM JUSTA CAUSA c/c DANO MORAL
pelo rito ordinário, em face da Comércio Farmacêutico Ltda, (ora primeira reclamada) CNPJ, endereço, CEP, São Luís/MA, e Farmácia Indústria e Comércio S.A., (ora segunda reclamada), CNPJ, endereço, CEP, São Luís/MA, com fundamentos nos artigos art. 5º, X, LXXIV, 7°, XIII, XVII, 114, VI, todos da CF/88; artigos 9°, 57, SS, 134, 137, 282, 373-A, VI, 389, II, 444, 447, § 1°, 467, 468, 482, 487, § 4° e 790, § 3°, 840 todos da CLT; artigo 187 do Código Civil; artigo 282 do CPC; Súmulas 331, IV, 389 e 392, todos do TST; e art. 14, § 1° da Lei n° 5584/1970; das Leis n° 1060/1950 e 7115/1983, pelos seguintes motivos de fato e de direito adiante transcritos:
DOS FATOS
No dia 05 de agosto de 2007 a reclamante foi admitida na Empresa Comércio Farmacêutico Ltda., para exercer a função de auxiliar de serviços gerais, junto à Empresa tomadora de serviços Farmácia Indústria e Comércio S.A. Em seu contrato ficou acertado que a mesma perceberia o salário no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), com jornada de trabalho de 8 horas diárias e 1 hora de intervalo intrajornada de segunda a sexta-feira e aos sábados trabalharia das 8:00 h às 12:00 h.
Entretanto a realidade se mostra diversa, pois a reclamante, assim que contratada, passou a exercer a função de “encarregado de recebimento de