RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
José Soares brasileiro, casado, vigilante, filho de Manuel Laureano Coutinho e Luzia Edmeia Couto, CTPS nº xxxx, PIS nº xxxxx, CPF nº xxxxx e RG M- xxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxx, aqui representado por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem à presença de V. Exa., interpor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA,
em face de xxxxxx, CNPJ nº xxxxxxx, pessoa jurídica estabelecida Rua Dos xxxxxxx, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE:
DA LIMINAR DO ARRESTO:
Insta salientar que a Reclamada não possui na cidade de Leopoldina qualquer bem capaz de garantir a quitação das verbas abaixo descritas, o que dificultará o recebimento de eventuais passivos trabalhista.
Neste prisma, cabe dizer que a Reclamada possui contrato de prestação de serviços de vigilância junto ao Banco Bradesco S/A e Caixa Econômica Federal - CEF, na cidade de Leopoldina. Tal informação foi repassada pelo trabalhador que até 13/08/2013 prestava serviço para a Reclamada na agência do Banco Bradesco.
Assim, em atenção ao poder geral de cautela, encontrando-se presentes o fumus bonis juris e o periculum in mora, já demonstrados pelas razões expostas, requer a concessão de medida LIMINAR, inaudita altera pars, com o escopo de que seja bloqueado e arrestado o valor de R$ 30.128,52 (trinta mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos) das contas da Reclamada, a fim de que sejam satisfeitos os créditos do Reclamante..
I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
DA CONTRATAÇÃO e DA DEMISSÃO DO RECLAMANTE:
O Reclamante foi admitido em 20 de agosto de 2012 para prestar serviços à Reclamada exercendo a função de Vigilante.
O Reclamante percebia um salário de R$ 1.177,77 (setecentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos) por mês, mais um adicional de periculosidade no valor de R$ 353,33 (trezentos e cinquenta e três