reclamatoria trabalhista
Processo Nº 00110-2007-383-04-00-6
IND. E COM. DE CALCADOS RICA LEWIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 94.361.847/0001-45, estabelecida na Rua Alcides Saft, nº 295, Bairro Guarani na cidade de Parobé/RS, vem, por sua procuradora signatária, legalmente constituída, (doc. 1), respeitosamente à presença de V. Exa., apresentar
CONTESTAÇÀO
À Reclamatória Trabalhista que lhe move JULIO CESAR DOS SANTOS, o que o faz pelos seguintes motivos de fato e de direito:
PRELIMINARMENTE
a) DA INEPCIA DA INICIAL
Pelo que se depreende da petição inicial pretende o reclamante reconhecimento de vinculo empregatício por ter de fato trabalhado para a reclamada e que não houve assinatura de sua CTPS.
Não merece acolhimento os pedidos da exordial, pela razão de que conforme as alegações e provas que serão oportunamente produzidas, quem não queria a carteira assinada era o próprio reclamante. O que de fato será provado por testemunhas que oportunamente serão arroladas.
Entende ainda, a reclamada que deve ser determinado a extinção do processo sem julgamento do mérito, em relação a pretensão de vinculo empregatício e todas a pretensões daí inerentes, o pagamento de FGTS sobre as parcelas deferidas, em virtude da inépcia dos pedidos, uma vez que carecem de fundamentação.
O artigo 282 do CPC reza que:
“A petição indicara:
I – o fato e os fundamentos do pedido; (....)
Que a reclamação é infundada, não tem base na realidade dos fatos, devendo ser integralmente julgada improcedente.
Destarte, não há que se falar em relação de empregatícia, sendo irrefragável que o requerente esta se aproveitando de uma situação em que estava presente na empresa e que sempre foi de sua vontade que a sua CTPS não fosse assinada. Sempre recebeu pelo serviço que realizava.
Em lógica decorrência, não havendo qualquer relação empregatícia, o reclamante deverá ser julgado carecedor do