reclamatoria trabalhista
João Pedro Fagundes, brasileiro, solteiro, motorista, portador do RG nº 9070867344 e do CPF nº 008 859 630-54, residente e domiciliado na rua Av. Brasil nº 8500, Bairro Santa Maria, na cidade de Passo Fundo/RS, Cep: 99072-480 vem, à presença de Vossa Excelência, através de seus procuradores infra-assinado, consoante procuração anexa propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de Ebix Comércio Ltda , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 92.023.062/0001-01, com sede na Rua Borges de Medeiros nº 579 Térreo, Bairro Menino Deus, Cep 99025-530 na Cidade de Porto Alegre-RS pelos motivos que passa a aduzir:
1. DA ADMISSÃO E DA FUNÇÃO
O reclamante foi admitido na data de 25 de abril de 2009, para exercer a função de motorista, função esta a ser exercida na cidade de Passo Fundo-RS, sendo este o domicílio do Reclamante, conforme faz prova cópia de um suposto contrato de trabalho por experiência, entregue ao reclamante, o qual nunca foi assinado pelas partes, o que o torna desde já inválido e ineficaz.
2. DA CTPS
Embora o reclamante tenha sido admitido para prestar serviços à reclamada em 25 de abril de 2009, somente teve sua CTPS anotada na data de 05 de dezembro de 2009. É de extrema importância mencionar que desde a sua contratação a reclamada não devolveu a CTPS ao reclamante, fato este que o levou, na data de 16.01.2010 notificar extrajudicialmente aquela, conforme prova aviso de recebimento de carta AR acostada aos autos, o que contraria a previsão da CLT, conforme artigo 53.
Prevê o artigo 53, da CLT:
Art. 53. “A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário mínimo regional.” ( grifo nosso)