Receitas Publicas
2) receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultem em aumento do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de aporte dos proprietários da entidade.
3) receita pública num sentido estrito, pelo enfoque orçamentário, são todos os ingressos disponíveis para cobertura das despesas orçamentárias e operações que financiam despesas orçamentárias.
4) Podemos definir receitas orçamentárias, como sendo aquelas que entram para os cofres públicos, com fontes e fatos geradores próprios e permanentes, oriundos da ação e de atributos inerentes à instituição, e que integrando o patrimônio na qualidade de elemento novo, produz-lhe acréscimos, sem contudo gerar obrigações para com terceiros.
5) Receitas orçamentárias são aquelas que ingressam de forma definitiva no patrimônio, são recursos próprios que poderão financiar políticas públicas e os programas de governo. Podem estar previstas no orçamento público LOA ou não. Receitas extra-orçamentárias são aquelas que não fazem parte do orçamento público
6) Originarias: Exs.: - prestação de serviços públicos: água, luz, telecomunicações, transportes, etc;
- vendas de bens intermediários/finais: minérios de ferro, petróleo e derivados, etc.;
- outras receitas de serviços: projetos de agricultura (Emater, Projeto Assistência).
Derivadas: Exs.: Receitas de tributos, empréstimos, contribuições compulsórias
7) As receitas correntes desdobram-se em: Receita Tributária; Receita Patrimonial; Receita Industrial, agropecuária e serviços; Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.
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