leidiene
1. Como a filosofia se aplica ao Direito? Como conceituar a filosofia jurídica? Por que incluí-la na grade curricular?
1.1
Filosofia – reflexão crítica da experiência jurídica. A filosofia ajuda a escolher melhor as premissas adotadas no direito, de maneira a amadurecer a Ciência do Direito. Reflexão sobre temas como justiça, liberdade, propriedade, vida, etc.
1.2
O estudo do direito, em qualquer dos aspectos em que se desdobra, não pode desvincular-se do estudo da filosofia, a não ser que se pretenda ter do mundo jurídico apenas uma visão técnica e prática, imediatista e utilitária. Na realidade pode-se advogar mediocremente (e até razoavelmente) sem conhecer filosofia do direito, mas não pode haver jamais um expoente, na arte de advogar, que não conheça lógica, filosofia e filosofia do direito, porque é impossível versar grandes questões de direito com o emprego tão-só da técnica de advogar.
(CRETELLA JR., 2002, p.4)
2. Conceito da filosofia do Direito: “a disciplina que define o direito em sua universalidade lógica, procura as origens e os caracteres gerais de seu desenvolvimento histórico e valora segundo o ideal de justiça traçado pela razão pura” (DEL VECCHIO, 1965, p.194)
3. Algumas das reflexões de filosofia do Direito:
Por que o Juiz deve apoiar-se na lei?
Quais as razões lógicas e morais que levam o juiz a não se revoltar contra a lei, e a não criar solução sua para o caso que está apreciando, uma vez convencido da inutilidade, da inadequação ou da injustiça da lei vigente?
Por que a lei obriga? Como obriga?
Quais os limites lógicos da obrigatoriedade legal?
4. Características da filosofia do Direito: (BITTAR e ALMEIDA, 2004, p.
50-54):
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É um saber crítico a respeito das construções jurídicas e práticas do Direito;
Apresenta como tarefa buscar os fundamentos do Direito;
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É uma reflexão atenta às modificações no mundo jurídico e seus institutos;
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Oferece