Receita Tributária
Nessa linha, registrar os ingressos provenientes da arrecadação das receitas de impostos, taxas e contribuições de melhoria. Deverá ser considerada a totalidade (100%) da arrecadação dos tributos, visto que o percentual destinado à formação do FUNDEB será computado nas deduções (observar as particularidades deste demonstrativo). Nessa linha, registrar o valor da receita tributária (impostos, taxas e contribuições de melhoria).
Impostos
Nessa linha, registrar o valor das receitas de impostos. Imposto é a modalidade de tributo, cuja obrigação tem por fato gerador situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Taxas
Nessa linha, registrar o valor das receitas de taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. As taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Contribuição de Melhoria
Nessa linha, registrar o valor das receitas de contribuições de melhoria decorrentes de obras públicas. A contribuição de melhoria é de competência da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. É arrecadada dos proprietários de imóveis beneficiados por obras públicas, e terá como limite total a despesa realizada.
PREVISÃO ATUALIZADA
Identifica os valores atualizados das receitas previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA ou nas alterações desta lei, para o exercício de referência, que deverão refletir a parcela da reestimativa da receita que tenha sido efetivamente utilizada para abertura de créditos adicionais, o surgimento de nova natureza de receita não prevista quando da aprovação da LOA e o remanejamento entre as naturezas de receita.5 Se não ocorrer nenhum dos eventos mencionados, o valor da previsão atualizada será o