Repartição das receitas tributárias
CURSO DE DIREITO
DIREITO TRIBUTÁRIO I
PROFESSOR JORGE DE OLIVEIRA
ALUNO: RAFAEL NUNES CORRÊA DE OLIVEIRA - 2204620
DIREITO TRIBUTÁRIO: REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
A Constituição de 1988 dedica-se ao Sistema Tributário Nacional, por três assuntos: a) limitações constitucionais do poder de tributar; b) discriminação constitucional de rendas; c) repartição das receitas tributárias. O sistema tributário tem suas raízes na emenda constitucional n. 18/65, que introduziu a reforma tributária no Brasil. Promulgada a Constituição de 1988, várias emendas foram aprovadas alterando disposições a cerca do sistema tributário nacional.
2 - TRIBUTOS
A Constituição enuncia no art. 145, os tributos que compõem o sistema tributário: impostos, taxas e contribuição de melhoria. A eles devem ser acrescidos o empréstimo compulsório (art. 148) e as contribuições sociais (art. 149).
O tributo é, assim, o gênero de toda prestação pecuniária a compulsória, e moeda ou cuja o valor se possa exprimir, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
A essência jurídica do tributo é ser prestação pecuniária compulsória em favor do Estado ou de pessoa por este indicada que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei.
O tributo vem sendo utilizado na política econômica e social do Estado, que visam estimular o desenvolvimento de determinadas regiões ou indústrias, visando promover uma equânime distribuição de rendas.
2.1 – IMPOSTOS
O conceito de imposto decorre do art. 16 do Código Tributário Nacional: é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação dependente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. A idéia de imposto trata-se de tributo classificado como “não-vinculado”, em que o imposto não depende de participação ou intervenção do Estado.
2.2 – TAXAS
As taxas são tributos que podem ser cobrados em razão do exercício do poder de