Reabilitação Criminal - Direito Penal
Art. 93 - A rebilitação criminal alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros seu processo e condenação.
Parágrafo único - A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no Art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo.
Reabilitação Criminal é um benefício criado com o intuito de restituir o condenado ao seu status anterior à condenação, ou seja, é retirado as anotações de sua ficha de antecedentes. Mirabete define: "é a declaração judicial de que estão cumpridas ou extintas as penas impostas ao sentenciado, que assegura o sigilo dos registros sobre o processo e atinge outros efeitos da condenação. É um direito do condenado, decorrente da presunção de aptidão social, erigida em seu favor, no momento em que o Estado, através do juiz, admite o seu contato com a sociedade".
Observando o artigo, a reabilitação criminal, além de garantir o sigilo dos antecedentes criminais daquele que cumpriu sua pena, também tem o ''poder'' de suspender alguns efeitos secundários da condenação.
Vale esclarecer que o sigilo dos registros quer dizer que esse efeito é obtido após o cumprimento ou extinção da pena, como dispõe o artigo 202 da Lei de Execuções Penais.
LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984 - "Art. 202 - Cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei.”
A reabilitação tem o intuito de ressocializar e esta tem como objetivo o direito à humanização do período de transição da vida condicionada na instituição carcerária, ao direito a uma nova vida em paz com a sociedade. Desse modo, aquele que delinquiu e cumpriu sua pena, passa a