ATIVIDADE DO PROJETO INTEGRADOR O presente texto busca explanar sobre os elementos mnimos do Estado ps-moderno, discutir a sua presena na atualidade, e apresentar suas principais caractersticas e sua aplicabilidade no Direito. Contudo, antes descreveremos uma definio geral preliminar de Estado. O Estado uma instituio que organiza a poltica, ou seja, que detm o monoplio das leis e da fora em um determinado territrio, portanto essa instituio tem legitimidade e legalidade para criar e aplicar as leis, na criao de impostos para arrecadao e formar foras armadas. Para chegarmos chamada era ps-modernista, discorreremos um breve comentrio sobre a fundamentao do Estado na modernidade. Entende-se por modernidade um grande perodo histrico, embora muitos tericos afirmarem que no estamos na ps-modernidade e sim em uma crise da modernidade que demandaria um esforo terico e pratico para sua reconstruo. Muitos afirmam que o pensamento moderno, no mundo ocidental, com relao poltica e Estado comea com Maquiavel no sculo XVI, considerando a ruptura que ele sugere esta sendo fundamental para iniciamos a analise do Estado moderno pelo seu pensamento. Muito tempo depois, precisamente um sculo, na Inglaterra, Hobbes e Locke elaboram a teoria contratualista, esta tem papel decisivo ate hoje no Estado, junto com Rousseau que produz a primeira critica consistente contra o Estado e suas desigualdades sociais. No sculo XIX, surge uma nova maneira terica de justificar o Estado, e Marx e Engels tambm se encontram nessa perspectiva, mais de uma maneira mais critica, pois para eles o Estado no pode ser compreendido sem relacion-lo com as classes sociais. Eles na verdade criaram uma teoria muito vinculada s praticas sociais, estas influenciaram as transformaes sociais do sculo XX. Estes autores citados acima no foram os nicos que teorizaram a poltica e o Estado, teramos que considerar outros, como Montesquieu, porm esses foram decisivos para a formao do Estado como realidade e do pensamento