Reabilitação criminal
SUMÁRIO
I introdução 1
1.1. Problema 01
1.2. Objetivo 08
1.3. Metodologia 08
1.4. Justificativa 08 II FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA..................................................08 2.1. Conceito.............................................................................08 III CONSIDERAÇÕES FINAIS......................................................15 Referências Bibliográficas.........................................................20
Referências Virtuais.......................................................................21
I. INTRODUÇÃO
Este estudo apresenta uma reflexão sobre Reabilitação Criminal, à luz do direito penal e dos Direitos humanos. 2.1. Problema
Foi no direito penal romano, que a moderna reabilitação criminal, deitou raízes, ancorada na restitutio in integrum (beneficio de restituição, tratando-se de um privilegio concedido para que se pudesse, judicialmente, anular certos atos lesivos a determinados interesses).
A moderna concepção de Reabilitação Criminal surgiu com a lei de 18 de Abril de 1848 na França, a lei está convalidada posteriormente por outro diploma da mesma nacionalidade, a lei de 14 de agosto de 1885. Essa orientação que foi denominada sistema de reabilitação judicial, dói adotada na ocasião, pela Bélgica, Suíça, Itália e Noruega.
No Brasil, nosso código criminal de 1830 era totalmente omisso a respeito do instituto da reabilitação, sendo assim, a reabilitação criminal surge no nosso sistema normativo penal pátrio, apenas com a edição do Dec. Lei n° 847 de 11 de outubro de 1890, onde se lia: Código penal dos estados unidos do BRASIL. O artigo 86 e seus dois parágrafos tinham a seguinte redação in verbis:
A reabilitação consiste na reintegração do condenado em todos os direitos que houver perdido pela condenação, quando for declarado inocente pelo Supremo Tribunal Federal em conseqüência de revisão extraordinária de