Raça e história
Antes de mais nada, vamos fazer uma análise de direito comparado que nos ajudará a entender a complexidade da sistemática do ICMS.
No Brasil existem três tributos que incidem sobre um mesmo gênero de fato gerador, que é o “Valor Agregado”. Basicamente esses três tributos incidem sobre o valor que se agrega à um produto ou serviço.
Quando uma Olaria transforma barro em tijolo, usa conhecimento para agregar valor ao barro. É isso que é tributado pelo IPI.Quando um empresa de varejo coloca um notebook produzido em Manaus em uma prateleira ao seu alcance, agrega valor ao produto. De nada vale ao consumidor o produto que não está ao seu alcance. É esse valor que o ICMS tributa.Quando o cliente busca um decorador vai atrás do conhecimento que ele agrega ao ato de dispor cores e objetos em um ambiente. Afinal, até eu posso colocar móveis em um cômodo, mas apenas o profissional vai saber fazer isso deixando-o sempre (ou quase sempre) harmonioso. É esse conhecimento agregador de valor ao serviço, que é tributado pelo ISS.
Em grande parte do mundo existe o IVA – Imposto sobre Valor Agregado – que incide sobre os mesmos fatos geradores que usamos três tributos para tributar.
Já tive a oportunidade de viajar ao exterior e ver o IVA em funcionamento. É simplesmente fantástico ver como um tributo pode ser transparente.
Essa comparação faz parecer que nosso sistema é pior (e alguns doutrinadores chegam a concordar com isso), mas, ao bem da verdade, esse sistema condiz com nossas peculiaridades. Somos um país gigantesco, que vive em Federação e permite alguma