Razões em Embargos Infringentes
JOÃO CARLOS ROSA, já qualificado nos autos em epígrafe de pedido de alimentos, que lhe promove M.C.R., representada por sua genitora MARIA HELENA GONÇALVES, por seu procurador judicial ao final assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, interpor
EMBARGOS INFRINGENTES com esteio nos Arts. 530 usque 534 do CPC, na conformidade das razões alinhadas em petição a parte. Assim, processado o presente recurso, requer-se a apreciação do mesmo,
Nesses termos,
Pede deferimento
Cacoal/RO, 27 de Janeiro de 2014
Fulano de Tal
Advogado
OAB/RO 00000
RAZÕES DE RECURSO
RECORRENTE: JOÃO CARLOS ROSA
RECORRIDA: M.C.R., representada por sua genitora MARIA HELENA GONÇALVES
Autos nº 000/2013, de pedido de alimentos.
Acórdão Recorrido nº 0000/2014 da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia
Egrégio Tribunal de Justiça
Colendo grupo de Câmaras Cíveis
Preclaros Magistrados,
Recorre-se uma vez mais a essa Casa de Leis, no afã de ver apreciado seu apelo, eis que o r. decisum recorrido não enfrentou claramente as razões deduzidas no recurso e o que plasmado nos autos, senão vejamos:
I - DO PROCESSADO - RESENHA FÁTICA
A requerente-recorrida, por sua genitora, em 26/04/2013, aforou pedido de alimentos, alegando que o recorrente, a seu turno, não estava honrando com o seu dever de pai; que, assim sendo, se estava a pleitear alimentos, mormente porque, segundo disse, o suplicado recorrente tinha capacidade financeira para arcar com 30% de seus rendimentos líquidos;
Ao despachar, o MM. juiz monocrático houve por bem em fixar os alimentos em 30% dos vencimentos líquidos;
Citado, o Recorrente, a par da Lei, justificou a impossibilidade do pagamento (fls. 26);
Em 10/06/2013, em audiência apresentou-se defesa por escrito, e farta de documentação, não tendo se