Razões de apelação toxicos
Apelação Criminal nº. 0010 00 000000-0
Tírcio, já qualificado nos autos da Ação Penal Pública epigrafada, vem perante Vossa Excelência, por esta Advogada subscritora, apresentar RAZÕES DE APELAÇÃO. Requer ainda o seu conhecimento, e posterior provimento, nos ulteriores de Direito.
Boa Vista, 24 de maio de 2012.
CINTHIA ASSUNÇÃO FERREIRA
1 Advogada
OAB - XXX/RR
RAZÕES DO RECURSO
COLENDA TURMA
Tírcio, já qualificado no processo em epígrafe, foi inicialmente denunciada como incursos nas penas do artigo 33, caput, e art. 40, inciso V da Lei 11.343/06 (Lei de Tóxicos).
O denunciado foi interrogado em juízo, conforme depoimento juntado aos autos via suporte digital (CD), confessando a prática delituosa.
Na instrução criminal foram ouvidas várias testemunhas, havendo confirmação de todos os elementos ventilados na peça acusatória.
Em seguida, foram apresentadas as respeitáveis Alegações Finais da Acusação, subscrita pelo ilustre Promotor de Justiça, após vieram os autos para que fossem apresentadas as Alegações Finais da Defesa, onde foi requerida uma condenação justa do Apelante nos crimes descritos na denúncia.
A sentença ora recorrida foi prolatada às fls. 000/000, condenando a Apelante no quantum de 11 (catorze) anos . 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 1.110 (hum mil, cento e dez) dias-multa.
É o brevíssimo resumo.
NO MÉRITO
Data vênia, a r. sentença combatida merece ser reformada , eis que não se observou nem se tomou em consideração o que fora sobejamente ventilado nas Alegações Finais da Defesa, id est, uma condenação justa do Apelante, ou a aplicação do benefício do parágrafo 4º , do art. 33 da Lei de Tóxicos e ainda aplicação da pena no patamar mínimo.
É pacífico que, DA NATUREZA JURÍDICA DO INTERROGATÓRIO, não há retomar a discussão bizantina sobre a