Recurso de Apela o Reinaldo Mendes
Prática II – Caso Concreto
Acadêmico: Guilherme França Serpa
Turma: A11
REINALDO MENDES DA SILVA JÚNIOR, já qualificado nos autos da ação penal nº 201303748791, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado infra-assinado, não se conformando "data máxima vênia", com a decisão prolatada pelo MM. Juiz, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 600 do Código de Processo Penal, requerer
A JUNTADA DAS RAZÕES DE APELAÇÃO.
Requerendo, desde já, seja recebida e remetida ao Egrégio Tribunal de Goiás.
Termos em que,
Pede Deferimento
Goiânia, 15 de abril de 2014.
ANA LÚCIA BATISTA FONSECA
OAB/GO nº 25174
RAZÕES DE APELAÇÃO
Recorrente: Reinaldo Mendes da Silva Júnior
Recorrido: Ministério Público do Estado de Goiás
Origem: Comarca de Goiânia
Autos processuais: 201303748791
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Colenda Câmara
Eminente Relator
Douta Procuradoria
Impõe-se a reforma da decisão que condenou o acusado a 06 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, pela prática do crime previsto no artigo 157, § 2°, I, II e V do Código Penal. Não conformado com a decisão proferida, vem dela RECORRER EM GRAU DE APELAÇÃO, aguardando que ao final se digne Vossa Excelência reformá-la pelas razões a seguir expostas:
1. DOS FATOS
Consta na exordial acusatória que:
“ … que, no dia 18 de outubro de 2013, por volta das 20:00 horas, o denunciado e outro indivíduo não identificado, agindo de forma dolosa, premeditada e em conluio, abordaram Lourival Junio Fonseca Dias na porta da residência situada na Rua Lauro Jacques, qd. 29, It. 13, Setor Negrão de Lima, nesta Capital, logo após este estacionar seu veículo VW/Polo Sedan 1.6, cor prata, placa JIT-6555 de Brasília-DF, no local e tocar a campainha do imóvel, anunciaram o assalto, estando um deles com uma arma de fogo em punho e, no momento em que os primos Marcus Filipe Rodrigues de