Contrarrazoes David
Proc.nº
, já qualificada nos autos em epígrafe que lhe move a Justiça Pública, por seus advogados que esta subscrevem, vem, respeitosamente, a ilustre presença de Vossa Excelência, tempestivamente, requerer a juntada das inclusas
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
São Paulo 05 de janeiro de 2014
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Advogado OAB/SP n
EXCELINTISSIMO SENHOR DOUTRO JUIZ DE DIREITO DA 3ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL-SÃO PAULO.
CONTRA RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
Autos nº:
Recorrente: Ministério Publico
Recorrido:
, já qualificado, por seu advogado infra-assinado, nos autos do processo crime em epígrafe, em curso perante este douto. juízo, em atenção ao R. despacho de fls. 124, e ao recurso do Ministério Público, vem, tempestivamente, expor as suas contra-razões de apelação e requerer sejam encaminhadas ao Egrégio Tribunal de São Paulo - Capital, para as finalidades de direito.
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CAMARA
Não procedem as razões de apelação e o pedido de reforma da sentença. Embora a defesa tenha admiração pelo zeloso representante do Ministério Público, não concorda com sua posição, ressaltando a brilhante decisão do magistrado monocrático.
O pedido do apelante não pode prosperar, uma vez que as provas carreadas aos autos são insípidas não contendo nenhum fomento probatório favorável à pretensão recursal.
Ressaltamos a brilhante decisão do magistrado monocrático que sabiamente julgou em aplicar o redutor previsto no artigo 33 § 4º da lei nº 11.434/06 a presente ação penal, culminando com a diminuição da pena em ½ (metade) do acusado pelo mesmo ser primário , de bons antecedentes e ter comparecido a todos os atos.
O Ministério Público interpôs apelação alegando que o não cabimento do redutor previsto no artigo 33 § 4º da lei