Atividade De Processo Civil2
1- Diferencie prequestionamento implícito e explicito. Exemplifique.
Segundo Nelson Nery Júnior “ o prequestionamento é explicito quando o aresto decide efetivamente a questão constitucional ou federal“.Ou seja prequestionamento explicito, quando as questões do recurso excepcional foram debatidas, e sobre elas o Tribunal tenha emitido expresso juízo. O exemplo seria quando o Tribunal através de acórdão decide efetivamente sobre questões constitucionais.
Já o prequestionamento implícito, é aquele cuja questão encontra-se implicitamente apreciada, em razão, ou da abordagem previa sem que o Tribunal tenha se pronunciado, ou porque englobado em outro tema abordado e julgado. José Miguel Garcia Medina esclarece que para uma corrente, prequestionamento implícito ocorre quando uma questão, embora posta em debate, não foi mencionada no acórdão (o que sugere a rejeição tácita da questão). Outro entendimento acerca do mesmo tema afirma que prequestionamento implícito ocorre quando a decisão recorrida, apesar de tratar da questão federal, não menciona a norma violada.
Jurisprudencia a respeito.
AI 825037 RJ
Relator(a):
Min. ELLEN GRACIE
Julgamento:
02/08/2011
Órgão Julgador:
Segunda Turma
Publicação:
DJe-160 DIVULG 19-08-2011 PUBLIC 22-08-2011 EMENT VOL-02570-04 PP-00739
Parte(s):
MIN. ELLEN GRACIE
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
JOSÉ MANUEL DUARTE CORREIA E OUTRO(A/S)
MÁRIO AUGUSTO RIBEIRO
LORENA BORGES MUNDIM BAESSE E OUTRO(A/S)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. O Supremo Tribunal Federal, em princípio, não admite o prequestionamento implícito da questão constitucional. Precedentes.
2. Necessidade de análise da legislação infraconstitucional para se aferir a alegada ofensa à Constituição Federal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dados Gerais
Processo:
ARE 679697 PE
Relator(a):
Min. CELSO