Ratificação dos Tratados
Os Tratados Internacionais no direito brasileiro são regulados pela Constituição Federal,onde dispõe que compete à União, através do Presidente da República manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais , ele negocia e assina os tratados celebrados pelo Brasil e decide quando enviar um tratado assinado ao Congresso Nacional para a ratificação e aprovação legislativa ,é o Poder Executivo que decide quando ratificar o tratado, após a aprovação legislativa,caso rejeitado pelo Congresso, o tratado não pode ser ratificado pelo Poder Executivo e após a ratificação, promulga-se o tratado, por meio de decreto do Presidente da República, e publica-o no Diário Oficial da União.
O processo de formação tem seu início com as negociações preliminares. Podem participar delas o Presidente da República, o Ministro das Relações Exteriores, o Chefe das Missões Diplomáticas ou qualquer outra pessoa que possua a Carta de Plenos Poderes. No Brasil, qualquer autoridade, segundo a prática do Ministério das Relações Exteriores, pode assinar um ato internacional, desde que possua a carta de plenos poderes, firmada pelo Presidente da República e referendada pelo Ministro das Relações Exteriores.
O Congresso Nacional aprova o tratado por meio de decreto-legislativo ,o art. 49, I, da Constituição Federal dispõe ser da competência exclusiva do Congresso Nacional "resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional". Combinado com o art. 84, VIII, este dispositivo forma a base constitucional da apreciação legislativa dos tratados celebrados pelo Brasil.Porém,não se edita o decreto legislativo em caso de rejeição do tratado, caso em que apenas se comunica a decisão ao Presidente da República.
Um tratado internacional, todavia, não é incorporado imediatamente ao ordenamento de nosso país, este processo de