Direito internacional - convenção de viena
Ana Cleide Moraes; Jéssica Ornelas; Sumaida Moraes; Vívian Arônia Martins[1]
RESUMO
Trata-se de um trabalho desenvolvido para a disciplina de Direito Internacional Público. Neste, pretende-se expor a respeito da Convenção de Viena de 1969, aduzindo sobre os regramentos básicos que esta prevê, suas fases de procedimento, dando ênfase a fase de ratificação por ser a que tem maior importância, tendo em vista que é a partir desta que o Estado se obrigará internamente ao cumprimento do que for contratado no Tratado em questão. Explicitaremos também a respeito das possíveis reservas que o Estado poderá fazer ao ratificar este Tratado e sobre o depósito.
Palavras-chaves: Convenção de Viena de 1969; Fases de procedimento; Tratado; Ratificação; Reservas; Depósito.
Sumário: 1 – INTRODUÇÃO; 2 - REGRAS BÁSICAS; 3 - FASES PROCEDIMENTAIS; 4 - RATIFICAÇÃO; 5 – DEPÓSITO; 6 - RESERVA; 7 - CONCLUSÃO.
1 INTRODUÇÃO
Foi a própria conjuntura da sociedade internacional marcada pelo sistema capitalista, pela globalização e a intensificação das relações internacionais que fizeram surgir à necessidade de se estudar os trados internacionais. Estes tomaram forma e força, caracterizando o Direito Internacional Público como mais dinâmico, representativo e autêntico.
Os tratados possuem origem histórica extremamente remota, seus primeiros contornos começaram a serem traçados há mais de doze séculos antes de Cristo. A gênese da regulamentação jurídica do jus tractuum teve por base os costumes convencionados nas mais arcaicas sociedades. É interessante exemplificar um dos primeiros contratos internacional bilateral, que foi firmado entre o rei dos Hititas, Hattusil III e o faraó egípcio, Ramsés, por volta de 1280 e 1272 a.C. e que pôs fim a guerra das terras sírias. Esses tratados internacionais antigos foram marcados pelos princípios consuetudinários do livre consentimento, da boa-fé dos contratantes e