LaGrand Case - Estudo de caso
Diante do caso contencioso que se deu pela execução dos irmãos LaGrand a despeito de as autoridades norte-americanas terem ciência de que eram cidadãos alemães, a Alemanha solicitou à Corte Internacional de Justiça que declarasse e julgasse que: 1) que os Estados Unidos violaram suas obrigações internacionais para com a Alemanha no seu direito de proteção de seus cidadãos conforme artigo 5°. e 36 da Convenção de Viena;
2) que a Alemanha tem direito à reparação;
3) que os Estados Unidos têm uma obrigação internacional de não aplicar qualquer doutrina de direito interno que impossibilite o exercício dos direitos acordados na Convenção de Viena; e,
4) que os Estados Unidos têm uma obrigação internacional de cumprir com o acordado na referida Convenção em futuras detenções ou processos criminais contra qualquer outro cidadão alemão em seu território;
5) que os Estados Unidos devem reparar o dano na forma de indenização e reparação pela execução de Karl LaGrand em 24 de fevereiro de 1999;
6) que os Estados Unidos devem garantir à Alemanha a não-repetição destes atos ilegais.
Estados Unidos reconhecem a primeira conclusão da Alemanha e rejeita todas as demais:
Primeira conclusão da Alemanha Os Estados Unidos violaram a obrigação prevista na alínea b do parágrafo 1º do artigo 36 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares.
Estados Unidos: pretensão alemã no direito da proteção diplomática não recai na competência da Corte, por causa do protocolo de assinatura facultativa; pretensão não concerne à aplicação da Convenção de Viena. Os Estados Unidos reconheceram sua falha em assegurar o cumprimento da Convenção, mas argumentou que a Convenção de Viena não confere nenhum direito privado a um nacional e, portanto, não tem nenhuma relação com as ações penais no foro interno.
CIJ: Não aceitou a consideração. Proteção diplomática recai sobre noção de direito costumeiro. A