Direito Internacional
1º. Que é Direito Internacional?
R: O Direito Internacional nasce para regular as relações entre os Estados – relações interestaduais. Esse é o conceito clássico.
O direito internacional moderno surgiu após a segunda guerra mundial a partir de 1945. E a disciplina que regula as relações interestaduais, bem como as condutas das organizações internacionais, intergovernamentais e também dos indivíduos no plano internacional, ainda que a atuação destes sejam um pouco mais limitadas.
2- Sociedade e Comunidade Internacional - qual a diferença entre sociedade e comunidade internacional?
Estados, organizações internacionais e indivíduos formam uma sociedade ou uma comunidade? Formam uma sociedade internacional. Para haver uma comunidade deve haver um vinculo entre os sujeitos – Estado, organizações e indivíduos. Pode ser um vinculo religioso, por exemplo, quando não existe uma comunidade mundial, uma comunidade de Estados.
3º como é a ordem jurídica da sociedade internacional?
A ordem jurídica do direito interno é centralizada e verticalizada. Existe uma norma máxima que impõe: Constituição Federal. As espécies normativas do art. 59 CF deixam claro sua verticalização. Não se fala em ordem jurídica internacional centralizada. Essa ordem jurídica é descentralizada, horizontalizada.
De onde vem o poder dessa sociedade?
Vem da vontade comum dos Estados. Essa sociedade funciona como base no consentimento.
Existe um poder superior á vontade dos Estados? “Pacta sunt servanda”.
Qual a finalidade das organizações internacionais? Criam se porque os Estado sozinhos não conseguem regular os seus interesses a vontade individualizada do Estado da lugar á vontade conjunta. Os Estados se unem em busca de interesses comuns.
4º Tendências do Direito internacional
1 – Universalização – O Direito Internacional passa a ser universal. Antes de 1945 era Euro-americano; internacionais, organizações internacionais
2 – Regionalização – depois que