Ramos do direto publico e privado
a)DIREITO CONSTITUCIONAL: É o ramo principal do direito, porque condiciona os demais.Organiza o Estado.Distribui competências do poder publico e direitos fundamentais do individuo.Diz qual é a forma de Governo (Federação ou Estado unitário)
b) Direito administrativo:Muito ligado ao Direito constitucional.Os três poderes são autônomos e não rigorosamente independentes , pois têm relações de cooperação .Dos três existe um cuja função é administrar (poder executivo, também chamado de Poder Administrativo ou Administração Direta) O Estado organiza-se para servir. Atende os fins sociais e econômicos prestando serviços públicos. Assim o Direito administrativo é o direito dos serviços públicos.
c) Direito processual :Processo existe para resolver conflitos de interesses. Quero que pague meu aluguel , minha intenção é receber o aluguel
Processo civil
Processo penal : O ministério publico condena alguém. Acusação e réu. O juiz através da jurisdição. Através do direito processual.
d) Direito penal :Conjunto de normas especiais quando uma conduta prejudica e outro tipo de direito não resolve o penal age. É o sistema de regras através do qual se criminalizam condutas que prejudicam a sociedade. Tais condutas devem ser tornadas criminosas somente quando outro ramo do Direito (civil, criminal, etc) não consiga resolver a questão. Distingue-se do outros ramos do direito, porque ele obedece ao principio da legalidade estrita, isto é, a lei penal ser clara não admitindo analogia.
e) Direito internacional publico:Tem por objetivo de estudo a experiência jurídica, correspondente à comunidade internacional e seu ordenamento jurídico entre os paises.Exemplo : O Brasil mantém contato com outros paises para solução de problemas recíprocos. Tais soluções e relações estão sob a égide do direito internacional.Pressupõe relações entre estados: quando um não cumpre, não existe um órgão que obrigue a cumprir.
f) Direito do Trabalho:Alguns o vêm como de