Noções básicas de Direito
1. Introdução:
- A vida em Sociedade exige regramento;
- As Normas Reguladoras das relações humanas;
- A aplicação das sanções (punições): maior ou menor grau de rigor:
2. Definições de Direito como ciência:
“O direito é a norma das ações humanas na vida social, estabelecida por uma organização soberana e imposta coativamente à observância de todos”. (Ruggiero e Maroi)
“Direito é lei e ordem, isto é, um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social, graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um dos seus membros”.
3. Divisão do Direito
3.1. Direito Objetivo São as normas jurídicas que devem ser obedecida por todas as pessoas que vivem na sociedade. É o conjunto de normas existentes em um estado. Se houver algum descumprimento da norma, se dá inicio a sanções.
3.2. Direito Subjetivo
O direito Subjetivo é disciplinado pelo Direito Objetivo, é a vontade do individuo que possa prevalecer diante da vontade do outro individuo.
4. Divisão, Ramos e Fontes de Direito
O Direito apresenta várias divisões. Essas divisões são importantes, porque se refere as mais diferentes normas que são aplicadas em vários assuntos distintos. A primeira que se tem registro é a divisão entre Direito Publico e Direito Privado.
Direto Público: A atividade do Estado, envolvendo a sua administração e as finanças públicas. Quando o interesse é em comum geral.
Direto Privado: Quando os interesses é individual.
Portanto, o Direito Público é aquele que deve e tem que ser, enquanto o Direito Privado é aquele que pode ser. Ramos do direito Público e do direito Privado
Os setores do direito Público são os seguintes:
Direito Constitucional – É o mais importante setor do direito público. É nele que está a Constituição da República Federativa do Brasil, conhecida como Constituição Federal.
Direito Administrativo – trata das relações do Estado, a administração da coisa pública, sua