NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO
O termo “direito” comporta diversos sentidos: faculdade de realizar ou não realizar um dado comportamento na zona social do permitido (direito subjetivo); realização de uma idéia universal e absoluta de justiça (direito natural); conjunto de normas éticas que organizam as relações fundamentais do Estado e da sociedade civil (direito positivo); e
O presente Curso de Noções fundamentais de Direito se revela essencial para introduzir o estudante na compreensão dos conceitos fundamentais da ciência jurídica. Essa é a razão pela qual o Curso de Noções fundamentais de Direito apresenta natureza propedêutica,
Curso Preparatório para Auditores Fiscais, Técnicos, Analistas e Carreiras Afins – 2007.1 w.cursoparaconcursos.com.br
MATERIAL 01 NOÇÕES DE DIREITO pois os instrumentos essenciais para a construção do pensamento jurídico, nos mais diversos ramos do direito.
(Direito Penal) ou a Lei civil (Direito Civil)
Assim como não se pode resolver uma equação matemática sem conhecer previamente as operações básicas (adição, subtração, multiplicação e divisão), o conceito de Lei é uma premissa conceitual indispensável para que o estudante do direito possa entender a Lei fundamental (Direito Constitucional), a Lei tributária (Direito Tributário), a Lei penal
Eis a grande tarefa do Curso de Noções fundamentais de Direito: oportunizar o conhecimento da linguagem própria da ciência jurídica, que não corresponde muitas vezes ao sentido da linguagem comum, podendo, inclusive, sofrer variações no tempo e no espaço, já que a ciência jurídica é relativa, espelhando as singularidades de cada cultura humana.
Para fins didáticos, deve-se, desde já, diferenciar as duas grandes ramificações da árvore jurídica: o Direito Público e o Direito Privado.
(por exemplo, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário)
De um lado, o Direito Público engloba todos