Noções Basicas Direito do Consumidor
NOÇÕES BÁSICAS SOBRE
Direitos do Consumidor
No dia a dia da sociedade de consumo, mesmo sem perceber, são muitas as situações em que somos consumidores: ao utilizar os serviços de energia elétrica, fazer um telefonema, comprar o pãozinho na padaria, colocar combustível no veículo, andar de transporte coletivo, etc.
A Lei 8.078, de 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, estabelece quais os direitos dos consumidores. Para exercer os nossos direitos e deveres e saber como reclamar quando nos sentirmos prejudicados, é importante conhecer a legislação.
DEFINIÇÕES
Consumidor: é qualquer pessoa ou grupo de pessoas que utiliza produtos ou serviços.
Fornecedor: é toda pessoa ou empresa que habitualmente fabrica, constrói, importa, comercializa produtos ou presta serviços no mercado de consumo, mediante pagamento.
Produto: é todo bem móvel (alimentos, eletrodomésticos, etc.) ou imóvel (casa, terreno, lote, etc.), material ou imaterial (programa de computador, por exemplo) disponibilizado no mercado de consumo.
Serviço: é qualquer atividade oferecida no mercado mediante pagamento, como também os serviços públicos, bancários, financeiros, de crédito e de seguros.
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2012
PROTEÇÃO À SAÚDE, À SEGURANÇA E INFORMAÇÃO
Um direito básico estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor é a proteção da vida, saúde e segurança. O fornecedor deve garantir que os produtos e serviços que coloca no mercado de consumo sejam seguros.
Outro direito básico é a informação. Produtos e serviços devem ser oferecidos com informações corretas e claras, em língua portuguesa, sobre as suas características, quantidade, qualidade, composição (ingredientes), preço, garantia, prazo de validade, fabricante, origem e sobre eventuais riscos decorrentes de suas características. A apresentação dos produtos e serviços devem garantir todas as informações necessárias ao consumidor.
Oferta
A oferta é toda a informação divulgada pelo fornecedor com a finalidade de apresentar o seu produto