Magna charta libertatum Artigo jur dico DireitoNet
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Magna charta libertatum
Em 1215, na Inglaterra, foi assinada pelo rei João devido algumas pressões que sofria naquela época. Foi um dos primeiros instrumentos institucionais que limitou o Poder estatal e que reconheceu alguns direitos humanos fundamentais consagrados até hoje.
Por Lucas Tadeu Lourencette
Introdução
A Magna Charta Libertatum, assinada em 1215 pelo Rei João, é um documento que tornou limitado o poder da monarquia na Inglaterra, impedindo, assim, o exercício do poder absoluto. Esse documento foi resultado de desentendimentos entre João, o Papa e os barões ingleses acerca das prerrogativas do monarca. Segundo os termos dessa Charta,
João deveria renunciar a certos direitos e respeitar determinados procedimentos legais, assim como reconhecer que a vontade do rei estaria sujeita à lei. A Magna Charta Libertatum é reconhecida como um dos primeiros instrumentos de limitação do Estado e da preservação dos Direitos Humanos Fundamentais, além de ser o primeiro passo de um longo processo histórico que levaria ao surgimento do Constitucionalismo e da Monarquia
Constitucional, que é o que se pretende demonstrar com a apresentação do presente trabalho. 1. Antecedentes Históricos Gerais
A idéia de limitação de poder do Estado teve ensejo na Inglaterra, dando início ao aparecimento do Constitucionalismo (e da monarquia constitucional).
Para Dalmo de Abreu Dallari, tal Constitucionalismo foi um movimento que tinha como prerrogativa três grandes objetivos: 1°) “a afirmação da supremacia do indivíduo”; 2°) “a necessidade de limitação do poder dos governantes”, e; 3°) “a crença quase religiosa nas virtudes da razão, apoiando a busca da racionalização do poder”.
Sendo assim, implicava na existência de direitos intocáveis até mesmo pelo monarca, inatos ao ser humano e que nem sequer precisariam ser reconhecidos, somente declarados.
Em conformidade com a Teoria jusnaturalista, surgiram os primeiros documentos limitadores dos poderes do Estado