Noções básicas de direito
Na primeira aula da disciplina de “Direito e Legislação” foram trabalhados conceitos básicos e um pouco da história inicial do direito no mundo. Segue abaixo os pontos considerados mais importantes:
• Direito é o conjunto de regras obrigatórias que regula a vida em sociedade;
• Justiça é dar o que é de direito;
• Quanto a comparação entre Direito X Moral, temos que, moral são regras sociais unilaterais, e direito também são regra sociais, porém bilaterais (com direitos e deveres) e que impõe penas quando não cumprido;
• Direito natural surge com a nossa existência, está gravado em nossa consciência. Exemplo: direito de existir;
• Direito positivo são normas jurídicas. Exemplo: Constituição;
• Direito público disciplina os direitos de uma sociedade;
• Direito privado regula as relação entre particulares;
• Constituição e considerada a norma mãe. Todas as leis devem estar de acordo com ela;
• Ética é um conjunto de valores constitutivos que leva o homem a se comportar de modo harmonioso.
Vimos também que a maioria da população brasileira tem dificuldades em observar/entender as normas do direito, e daí vem a importância desta disciplina como obrigatória no currículo acadêmico.
Sobre os primórdios da história do Direito vimos que:
• As primeiras regras escritas tinham cunho religioso;
• O Código de Hamurabi (2000 a.C.) foi o primeiro livro de direito. E é nele que se encontra a pena de Talião “olhos por olhos, dentes por dentes”;
• No Antigo Testamento temos o Pentateuco (Gênesis, Êxodo, Levítico, Números e Deuteronômio), que é a base do direito;
• O Direito do povo grego dissocia o direito das noções divinas;
• Magna Carta é a primeira a trazer direitos humanos individuais.
Sobre as fontes do direito podemos dizer que temos: Leis, usos e costumes (exemplo 13 salário que era uma bonificação natalina adotada