Direito Conceito
Direito é uma ciência inconclusa (em evolução) que tem como objetivo normatizar as relações humanas. A principio nessas relações humanas fundamentava-se apenas no comportamento e com o passar do tempo devido ao desenvolvimento da raça humana verificou-se que este comportamento era composto de algo comum a todos e algo individual; O primeiro se tornou-se a ciência do direito e o segundo a moral. Assim podemos estabelecer as seguintes diferenças entre direito e moral: O direito é bilateral e a moral unilateral; Direito visa mais o ato exteriorizado partindo da intenção e a moral visa mais a intenção partindo do ato exteriorizado; Direto pode ser heterônomo (quase sempre depende da lei) e a moral nunca heterônoma; O direito é coercível e a moral incoercível; O direito é pre determinado e certo e a moral não apresenta igual pre determinação tipológica; O direto visa o bem social e os valores de convivência e a moral visa o bem imediato e os valores da pessoa .
Ramos do Direito:
Determina a forma de atuação do estado em relação Direito e sujeito de Direito (pessoas físicas e jurídicas) classifica-se em Direito publico e Direito privado. O publico é um direito coletivo, onde o estado age de oficio, de forma imediata, não há necessidade que ninguém provoque sua ação.
São suas disciplinas: O Direito constitucional, o Direito administrativo, o Direito penal, o Direito financeiro e tributário, direito ambiental , Direito presidenciario, Direito eleitoral e o Direito judiciário. O outro ramo é o privado que é o Direito dos particulares onde o estado so age se for provocado, de forma mediata como mediador.
São suas disciplinas: O Direito civil e o Direito comercial.
O direito do trabalho detém característica do direito privado – contrato de trabalho – e do direito publico – Salario mínimo, FGTS, Férias, etc – e por isso é considerado uma dicotomia jurídica, ou seja, pertence aos dois ramos.
Direto (ciência, tem que