curatela para não legitimado
Maria das Dores Santos, brasileira, viúva, portador da cédula de identidade M-4.623.748, e do CPF 623.835.076-87, residente e domiciliado na Praça Maria das Dores nº 18 Indaiá Zona Rural de Novorizonte-MG, por meio de seu procurador (instrumento de procuração em anexo), vem por meio deste, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, com fulcro nos artigos 1768 do Código Civil juntamente com 1177 e seguintes do Código de Processo Civil em face de Moises Pereira da Costa, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade MG- 5.695.180 e do CPF 009.401.166-42 residente e domiciliado na Rua Um cs. 75 Indaiá Zona Rural de Novorizonte-MG, nos termos a seguir expostos:
I Dos Fatos O Interditando, apresenta ataques de esquizofrenia, juntamente com acentuado déficit de atenção, fazendo uso de CLONAZEPAM ( 2MG-1 CP NOTE), HALDOL DECANOATO (1 AMP IM 30/30 DIAS), BIPERIDENO ( 2 MG-1 CP DE 12/12 HS) Embora o interditado seja autoconsciente em certos momentos, a sua capacidade intelectual se encontra reduzida, estando presente em seu cotidiano crises de alucinações, tornando-o inapto a estabelecer diretrizes da sua vida psicossocial. Diante, este déficit intelectual duradouro, o interditando, apesar de já ter alcançado a sua maioridade civil, (estando hoje com seus 39 anos), vive sobre constante vigilância do autor, considerando que o mesmo não conta com discernimento suficiente para gerir sua vida sozinho, medicamentar-se rigorosamente de acordo com as prescrições médicas, inviabilizando a pratica de atos regulares da vida civil, como trabalhar, viver em estado de casado, ou mesmo de se manter, afastando qualquer chance de vida sem supervisão. O autor certo que a incapacidade do interditando, não apresentara nenhum progresso, por presenciar, o dia a dia,