Curatela Trabalho
. DIREITO CIVIL ( FAMILIA)
. TUTELA . CURATELA
BEATRIZ SILVA DE JESUS - RA 0050045007 6MA - 2015
INTRODUÇÃO
A interdição é considerada como a última possibilidade a ser executada, ou seja, é a exceção ao estado normal das coisas, uma vez que se trata de solução drástica de restrição individual, os quais privam o indivíduo de exercer seus direitos e as liberdades que a lei prescreve para cada um daqueles que atingem a capacidade plena.
Diversos diplomas civis comparados diferem, de maneira clara, a capacidade laborativa com a capacidade civil de exprimir a sua vontade, com o objetivo de manter o indivíduo na prática de alguns atos civis, bem como sem lhe privar a liberdade de viver e conviver socialmente.
A curatela é a medida tomada após o procedimento de interdição, que visa ao amparo e proteção do interditando, para que a sua segurança enquanto pessoa bem como a segurança de seus bens e patrimônio possa estar resguardada. Tal medida, que antes não passava de um instituto civil destinado à proteção dos bens do curatelado, hoje se mostra necessário a fim de se concretizar o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. Portanto, a curatela, conforme está disposta em nosso Código Civil, é direito daqueles que assim estão inclusos dentre a suas causa, garantindo o Código uma proteção especial.
O presente trabalho tem em vista apresentar conceitos, definições e indagações sobre o tema da curatela, visando apresentar os dispositivos que o Código Civil de 2002 trouxe para o tema, bem como esclarecer pontos que aparentam supostas incoerências.
Ademais, detalhadamente este trabalho apresentará cada um dos incisos constantes nas causas de curatela, assim como, sumariamente, introduzirá o leitor ao processo de