Trabalho referente à tutela, curatela e guarda
TRABALHO REFERENTE À TUTELA, CURATELA E GUARDA
INTRODUÇÃO
Este trabalho visa estudar três importantes institutos do Direito de Família constantes do Código Civil: tutela, curatela e guarda.
Apesar das diferenças entre cada um, todos versam basicamente sobre a proteção de indivíduos, sejam menores, sejam maiores incapazes, ditando acerca de suas hipóteses de cabimento, com o fim de reger e administrar os bens e, acima de tudo, a pessoa destes indivíduos, provendo-lhes os meios de exercerem sua cidadania e dignidade.
1. REFERENCIAL TEÓRICO
1.1 TUTELA
A tutela é um instituto jurídico que tem a função de substituir o poder familiar quando este por algum motivo (morte dos pais ou impedimento de exercer o pátrio poder) não está abarcando o menor (CC, art. 1.728, I e II; Lei nº 8.609/90, arts. 165 a 170).
Tem um caráter assistencial, sendo um múnus público. A tutela, portanto, é um complexo de direitos e obrigações que são conferidos a um terceiro, para que proteja a pessoa do menor, assistindo-o ou representando-o, lhe dirigindo a educação, prestando alimentos e administrando os bens, sendo que alguns atos desta administração são dependentes de autorização judicial.
Há algumas críticas ao tratamento dado a este instituto pelo código civil, haja vista parecer se preocupar mais com os menores ricos (com patrimônio) do que com os pobres. SILVIO RODRIGUES[1] anota que o Estatuto da Criança e do Adolescente veio para dar um desenvolvimento mais adequado à questão, protegendo de modo mais satisfatório o menor abandonado.
1.1.2 ESPÉCIES
São 3 as espécies de tutela: testamentária, legítima, dativa:
Testamentária: É regulada pelos arts. 1.729 e 1.730 do CC, os quais apregoam o direito de nomear tutor em testamento somente aos pais e em conjunto. Só é admitida a nomeação por um dos pais se o outro for falecido.
Sublinhe-se que a nomeação de tutor aos filhos, estenderá seus efeitos apenas após a morte dos