Seminario Temático
BACHARELADO SERVIÇO SOCIAL
SEMINÁRIO TEMÁTICO IV
GUARDA, TUTELA E CURATELA
SALVADOR
2014
FACULDADE DOM PEDRO II
ANE QUELE TEODORA
INARA LAISE MENEZES
TAMARA SANCHES DA SILVA
SILVANA GRAZIELA REIS
RAQUEL SILVA
SEMINÁRIO TEMÁTICO IV
GUARDA, TUTELA E CURATELA
SALVADOR
2014
INTRODUÇÃO:
O presente trabalho tem por objetivo conceituar e esclarecer as diferenças entre Guarda, Tutela e Curatela, e qual sua importância apresentando características de cada uma delas.
As Medidas de Proteção que estão presentes do Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, estabelece integral a proteção da criança e o adolescente garantindo seus direitos previsto em lei.
O Estatuto da Criança e Adolescente na sua seção III artigo acerca da família substituída afirma, a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. A respeito da tutela e guarda o ECA esclarece que nas situações em que a criança ou o adolescente for inserido na família substituta a equipe interprofissional tem como responsabilidade questionar o desejo da inserção da criança ou adolescente, respeitando a idade e grau de consciência do mesmo.
O Estatuto diz também no seu artigo 28 parágrafo 4° que os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais. E no seu parágrafo 5° que a colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da