Trabalho tutela e curatela
AMAURI de mattos vicente
Rafael maciel mota
SERGIO ROBERTO MEZARI FILHO
tutela e CURATELA
Araranguá/SC
2013
AMAURI de mattos vicente
Rafael maciel mota
SERGIO ROBERTO MEZARI FILHO
tutela e CURATELA
Trabalho apresentado ao Curso de Direito na disciplina de Direito Civil VI da Universidade do Sul de Santa Catarina.
Professor (a): Enoir Noêmia Alexandrino.
Araranguá
2013
sumário
1 introdução 4
2 da tutela 5
2.1 dos incapazes de exercer a tutela 6
2.2 da escusa dos tutores 7
2.3 do exercício da tutela 7
2.4 dos bens do tutelado 10
2.5 da prestação de contas 11
2.6 da cessação da tutela 12
3 curatela 13
3.1 do exercício da curatela 14
3.2 CESSAÇÃO DA CURATELA 15
4 CONCLUSÃO 16
5 REFERÊNCIAS 17
1 introdução
Neste trabalho trataremos sobre os institutos da Tutela e Curatela. Iniciaremos falando um pouco de tais institutos, trazendo conceitos, apresentando suas peculiaridades, aplicabilidade, e o amparo legal em nossa legislação.
2 da tutela
Tutela pode ser conceituada como instituto de caráter assistencial com intuito de substituir o poder familiar em face das pessoas cujos pais faleceram ou foram julgados ausentes, ou ainda quando foram suspensos ou destituídos daquele poder, é um instituto que objetiva suprir incapacidades de fato e de direito de pessoas que não têm e que necessitam de proteção.
A tutela constitui instituto de direito assistencial para a defesa de interesses de menores não emancipados, não sujeitos ao poder familiar, visando a sua proteção. Na verdade, o grande objetivo da tutela é a administração dos bens patrimoniais do menor. Enuncia o art. 1.728 que os filhos menores são postos sob tutela com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes ou em caso de os pais decaírem do poder familiar. (TARTUCE, 2011, p. 1.164).
Seu fundamento legal encontra-se no artigo 1.728 do Código Civil:
Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:
I - com o