Questões tributarias
4-Os tribunais administrativos exercem jurisdição? E as delegacias de julgamento? Os tribunais administrativos podem afastar a aplicação de lei sob a alegação de sua incompatibilidade com a Constituição? Responder a questão analisando criticamente o RE nº 85.787/SP e o anexo III. A turma entendeu que, adotando-se o conceito de jurisdição em sentido amplo, isto é, como atividade estatal de “dizer o direito” e solucionar conflitos, os Tribunais Administrativos, assim como as Delegacias de Julgamento, exercem jurisdição, tendo em vista ser esta uma função exercida exclusivamente pelo Estado, considerado como ente único.
Com relação à segunda parte da questão, houve divergência.
Uma parte da sala entendeu que é possível que os tribunais administrativos afastem a aplicação de lei considerada inconstitucional na medida em que, sujeitando-se os órgãos administrativos à Constituição Federal, não são obrigados a se submeterem a lei infraconstitucional com a CF incompatível. É possível, portanto, que deixe de aplicar uma lei para aplicar outra considerada compatível à CF.
A segunda corrente, considerou que, estando a Administração Publica adstrita ao princípio da estrita legalidade, não poderia afastar sua aplicação ao argumento de incompatibilidade com a CF, sob pena de malferir o sistema legal vigente.
Comentários do Professor Botallo: O Prof. concordou com a posição da turma apontando apenas para a necessidade de observância, nos processos administrativos, dos mesmos princípios e garantias constitucionais previstos para o processo judicial, além daqueles a que se sujeita a Administração Pública. 7-A existência de processo judicial e administrativo concomitante implica renúncia às instâncias administrativas? Com base em seu entendimento, seria legal/constitucional os termos do AD(N) Cosit nº 3/96: “a) a propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à