Questões tributárias
1- A definição mais clara do que é o Direito, foi realizada por Radbruch , citada por Washington de Barros Monteiro , segundo a qual “é o conjunto das normas gerais e positivas, que regulam a vida social”.
Segundo essa definição, entendemos que Direito é um conjunto de regras que servem para colocar ordem nas relações entre todos os indivíduos, sejam essas relações pessoais ou comerciais.
Contudo, o Direito possui um caráter jurídico, que lhe dá uma eficácia garantida pelo Estado. Isso é demonstrado através das leis, costumes, jurisprudência e nos princípios gerais do Direito, que segundo Carlos Roberto Gonçalves , constitui o direito objetivo e positivo, posto na sociedade por uma vontade superior.
Carlos Roberto Gonçalves, ainda completa dizendo que “As normas de direito, como visto, asseguram as condições de equilíbrio da coexistência dos seres humanos, da vida em sociedade”.
Sobre a existência ou não de diferença entre o direito positivo e a ciência do direito, entende-se que o direito positivo seria uma ramificação da ciência do direito, como seria também o direito natural.
A ciência do direito é o estudo, a investigação do fato para descobrirmos qual é a melhor norma que se deve usar para valorar o ocorrido. É muito ampla, e para ser melhor usada foi necessário realizar sua sistematização, que é um modo de organizar o pensamento jurídico, fazendo com que a subsunção seja feita com a maior precisão possível.
Já o direito positivo “é o ordenamento jurídico em vigor num determinado país e numa determinada época” . É ele rege legalmente a sociedade, pois as leis são feitas por legisladores, como é o caso no Brasil, para ser uma “arma” para obrigar a população a fazer ou deixar de fazer tal coisa.
Ele concretiza o que é o ideal e coloca em pratica algumas ideias do que se deve ou não fazer, trazendo ainda uma punição caso essas determinações não sejam cumpridas.
Mas não é toda norma que é transformada em lei, como por exemplo, nem toda dívida