Questões sobre Tráfico de Pessoas
LENOCÍDIO E TRÁFICO DE PESSOAS
1- Diferencie os tipos penais do favorecimento à prostituição, estabelecimento para exploração sexual e rufianismo.
Na previsão do art. 228 - favorecimento da prostituição ou exploração sexual -, pretende-se coibir que o sujeito ativo facilite a prostituição de alguém, isto é, de pessoa certa e determinada. Por sua vez, no art 229 (manter estabelecimento para exploração sexual), objetiva-se impedir outra forma de favorecimento à prostituição através de manutenção de local para o exercício desta, mas de maneira geral e indeterminada. Por fim, o rufianismo (art. 230) é modalidade de lenocínio consistente em viver à custa da prostituição alheia, obtendo lucro dessa atividade.
2- Por que o rufianismo é um crime habitual?
Pois é indispensável a característica da habitualidade. Pressupõe-se habitual e direta participação nos ganhos, o habitual sustento, total ou parcial, do agente pela prostituta. A simples vantagem ocasional ou o recebimento eventual de um presente ou outro, ou alguma ajuda esporádica, não tipificam esse delito.
3- Em que hipóteses o princípio da lesividade poderá ser aplicado ao lenocínio?
A rigor, mediação para servir a lascívia de outrem envolvendo somente adultos não tem razão de existir, deveria ser revogada, ante a evolução liberal do comportamento sexual da sociedade contemporânea da sociedade contemporânea. Sem ter havido qualquer forma de violência, nenhum prejuízo adveio para qualquer dos evolvidos. Punição como essa, além de ignorar o princípio da intervenção mínima, caracteriza a violação indevida, pelo Estado, da liberdade sexual do cidadão, exatamente direito que o próprio Estado deveria proteger.
4- Em que hipóteses o princípio da adequação social poderá ser aplicado ao lenocínio?
O princípio da adequação social poderá ser aplicado a casos em que a conduta é socialmente aceita ou tolerável, inexistindo, assim, reprovação social. Sendo assim, poderá ser