Tráfico de pessoas
1 Introdução
O tráfico de seres humanos em geral, e de mulheres em particular, vem suscitando um interesse crescente por parte dos Estados, das instâncias internacionais, das organizações não‑governamentais, dos meios de comunicação social e, também, por parte da academia. A maior visibilidade conferida a este fenómeno tem‑se traduzido, a nível nacional e internacional, em políticas de combate e prevenção cuja eficácia é discutível. Para tal contribui não apenas um desconhecimento das especificidades que o tráfico de mulheres assume, como também objetivos outros que podem estar na base da construção de tais políticas e que dificilmente vão ao encontro daquilo que são as subjetividades e expectativas das mulheres traficadas. Neste artigo refletimos sobre algumas das questões emergentes e ausentes no enquadramento legal do tráfico sexual de mulheres, recorrendo à realidade empírica do tráfico sexual em Portugal analisada no estudo Tráfico de mulheres em Portugal para fins de exploração sexual.
Palavras-chave: crime organizado, direitos da mulher, estudos sobre a mulher, feminismo, indústria do sexo, prostituição, tráfico de mulheres, tráfico de pessoas, violação dos direitos humanos.
1.1 O MUNDO HUMANO DO SUB-HUMANO
O mundo de hoje opera mediante linhas abissais que dividem o mundo humano do sub‑humano, de tal forma que princípios de humanidade não são postos em causa por práticas desumanas. Deste modo, do outro lado da linha encontramos um espaço que é um não‑território em termos jurídicos e políticos, um espaço impensável para o primado da lei, dos direitos humanos e da democracia (Santos, 2007). Encontramos, no fundo, pessoas que não existem, nem no plano social, nem no plano legal. São espaços construídos com base nas novas formas de escravatura, no tráfico ilegal de órgãos humanos, no trabalho infantil e na exploração da prostituição.
1.2 CRIMINALIZAÇÃO
O problema do tráfico de seres humanos, não sendo novo,