Articular Sobre Tr Fico De Pessoas
A Convenção foi recepcionada pela Resolução nº 55/25 da Assembléia Geral das Nações Unidas no ano de 2000. Sendo colocada para assinaturas numa conferência de estados-membros em Palermo, na Itália, no ano de 2000 e entrou em vigor em setembro de 2003.
Aprovado no Brasil por intermédio do Decreto nº 5.017 de 2004, e adotado, com algumas ressalvas, pela Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que por fim foi aprovada pelo Decreto nº 5.948 de 26 de outubro de 2006.
A exploração econômica por ato sexual é a principal atividade das vítimas brasileiras do tráfico internacional de pessoas, atingido principalmente as mulheres. As conclusões afirmativas são do “Diagnóstico sobre Tráfico de Pessoas nas Áreas de Fronteira no Brasil”, postado pelo Ministério da Justiça, por meio de um estudo produzida pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (SNJ/MJ), em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e o Centro Internacional de Desenvolvimento de Políticas de Migração (ICMPD, em inglês).
O Diagnostico aponta que pelo menos 475 pessoas, no período de 2005 a 2011, foram identificadas como vítimas do tráfico de pessoas. A maioria delas é de mulheres entre 18 e 29 anos e adolescentes.
O Estado do Mato Grosso do Sul faz fronteira com a Bolívia e o Paraguai. Bela Vista, Ponta Porã, Paranhos, Coronel Sapucaia e Mundo Novo são cidades gêmeas, respectivamente, com Bella Vista, P.J. Caballero, Ype-Jhu e Capitan Bado e Salto del Guayrá, todas no Paraguai. Corumbá é cidade-gêmea com Puerto Suarez na Bolívia.
A fronteira terra brasileira é área que, dada sua dimensão e algumas especificidades