Questões Morte Presumida por ausencia
I. RESOLVA AS QUESTÕES ABAIXO ENUNCIADAS:
1. Quais são as fases do processo de declaração de ausência?
Composta por três fases, curadoria, sucessão provisória e sucessão definitiva.
Curadoria: Quando uma pessoa desaparece de seu domicilio sem deixar notícias, diante do fato, será proposta a ação declaratória de ausência o declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador. Os efeitos da cessação da curadoria poderão ocorrer: a) se o ausente comparecer seja pessoalmente ou por procurador, neste caso o processo será extinto; b) Confirma-se a morte real do ausente abre-se o inventário; c) não comparecendo vivo ou morto se inicia a 2ª fase, ou seja, a sucessão provisória.
Sucessão Provisória: Somente se pode tratar da sucessão provisória dos bens do ausente com a declaração judicial de tal situação jurídica em seu desfavor. A sucessão provisória se iniciará após o período de 01 (um) ano, contado a partir da data de arrecadação dos bens do ausente. Caso o ausente tenha deixado o representante ou mandatário, a sucessão provisória se instaurará no prazo de 03 (três) anos, a contar da data de arrecadação dos bens do ausente.
Sucessão Definitiva:A sucessão definitiva poderá ser requerida pelos interessados 10 (dez) anos depois de passado em julgado a sentença que concedeu a abertura da sucessão provisória. Nesse momento poderá além de requer a sucessão definitiva ser levantada as cauções prestadas, situação que poderá ser antecipada, provando-se que o ausente contava com 80 (oitenta) anos de idade, e que de cinco anos datam as últimas notícias dele. art. 38. - Se o ausente retorno antes da sucessão provisória, ou seja, durante a curadoria, conserva a propriedade de seus bens com todos os frutos e rendimentos. -Se voltar depois de aberta sucessão provisória e antes da definitiva mantém o direito À propriedade de seus bens, mas não a totalidade de bens e frutos.