Legislação Tributária
UNIDADE 2 – Legislação Tributária FONTES:
Formais – Primárias (principais) Secundárias (secundárias) ou COMPLEMENTARES
Reais – Suportes fáticos das imposições tributárias
1) Amplitude da expressão 'Legislação Tributária': Significa LEI em sentido amplo, abrangendo as leis em sentido estrito, os tratados internacionais, os direitos e as normas complementares.
1.1) Lei ordinária e lei complementar: Tais espécies de leis se diferenciam pelo quórum de aprovação LO(maioria simples) e LC(maioria absoluta). Em regra os tributos são criados por LO e excepcionalmente por LC. Segundo o Artigo 97 do CTN, somente a lei pode estabelecer: Equipara-se a majoração de tributo, a modificação de sua base de cálculo que importe em torná-lo mais oneroso, mas não a simples atualização monetária.
ARTIGO 97:
Instituição/Extinção;
Majoração/Redução;
FG da obrigação tributária principal;
Alíquota e base de calculo;
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA: é a previsão hipotética de um fato previsto lei.
FATO GERADOR: é o fato realizado no mundo dos fatos que é idêntico o fato previsto hipoteticamente pela lei.
QUAL O TIPO DE LEI QUE DEVE SER USAVA PARA ALTERAR O TEXTO DO CTN?
Lei complementar!
No passado... A Medida Provisória(ato expedido pelo presidente da república em casos de relevância e urgência, com força de lei) não poderia tratar de matéria tributária em função do princípio da anterioridade e do princípio da legalidade. O embate de tal discussão recaía sobre o pode judiciário, em função disso o artigo 62 da CF fora alterado para evitar a violação dos dois princípios anteriormente citados.
1.2) ----------------------
1.3) Tratados e convenções internacionais: Revogam ou modificam a legislação tributária interna e serão observados pela que lhes sobrevenha, conforme o Artigo 98 do CTN.
1.4) Decretos: O conteúdo e o alcance dos decretos RESTRINGEM-SE aos das leis em função dos quais são expedidos.
1.5) Normas