Questões de procedimentos especiais e cautelares
KATLYN DAIANE DE OLIVEIRA
TRATAMENTO EXCEPCIONAL – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ESPECIAIS E CAUTELARES
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
JUNHO DE 2015
CENTRO UNIVERSITÁRIO
KATLYN DAIANE DE OLIVEIRA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ESPECIAIS E CAUTELARES
1. Diferencie turbação, esbulho e ameaça a posse.
TURBAÇÃO
ESBULHO
AMEAÇA À POSSE
Ato que dificulta o exercício da posse, porém não a suprime. Ato que embaraça ou cerceia o exercício da posse.
Ato que importa na impossibilidade do exercício da posse pelo possuidor. O possuidor fica injustamente privado da posse.
Inexiste qualquer ato concreto contra o exercício da posse, mas existe risco eminente, fundadas razões para se crer na ocorrência.
Ocorre uma diminuição do direito
Ocorre a perda do direito em si
Ocorre uma hipótese de perda do direito num ato futuro.
Resulta de todo ato que embaraça o livre exercício da posse
Resulta de violência, clandestinidade ou precariedade. O esbulho resultante de precariedade é denominado esbulho pacifico.
Resulta de um risco eminente, de uma probabilidade de risco ao exercício da posse
Ação Cabível: Manutenção de Posse (retinender possessionis)
Ação Cabível: Reintegração de Posse
Ação Cabível: Interdito Proibitório
Exemplo: A faz uma passagem para sua casa dentro do terreno do B, não priva de usar a propriedade, mas dificulta, inviabiliza parte.
Exemplo: O MST invade a sua propriedade injustamente, não consegue mais entrar, cercaram.
Exemplo: Você descobre que o MST planeja invadir sua propriedade.
2. Diferencie posse e propriedade. Qual a diferença entre uma ação possessória e uma ação petitória?
A propriedade é um direito real, ou seja, está elencado no artigo 1225 do Código Civil. Os direitos reais garantem ao seu titular um poder direto e imediato sobre a coisa, sobretudo, o direito de sequela, que é o direito de buscar sua coisa de quem injustamente a possua ou a detenha. Os direitos reais possuem efeitos “erga omnes”, ou