Direito processual civil
PROCESSO CIVIL III
Sentença – 162 do CPC.
Finalidade;
Classificação;
Cumprimento sentença 475 – I, do CPC.
Juizado competente 475 – P, do CPC.
Indicação de bens 575 parágrafo 3 do CPC.
Multa – 475 – J, do CPC.
Impugnação 475 – L, do CPC.
Efeitos – 475 - M parágrafos 1 e 3 do CPC.
Execução provisória 475 – O, do CPC.
Embargos do devedor, 736 do CPC - O sentido dos embargos é o meio de oposição ou ação para que seja impedida ou suspensa a execução.
Impugnação
Embargos a execução
Objeção de pré-executividade – sanar todos os vícios do processo de conhecimento.
Embargos devedor 736
Processo 736, parágrafo único
Função – contramandado
Natureza – ação declaratória ou desconstitutiva
Procedimento – 738 do CPC
Art. 739 do CPC
739 – A, do CPC - Efeitos
739 – B, do CPC - Multa
749 – do CPC - Prazo
Embargos a execução
745 do CPC
745 – A, do CPC
746 – do CPC, PRAZO
Embargos por carta 747 do CPC
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BAURU, 24 de agosto de 2012
PROCESSO
-CONHECIMENTO
-EXECUCAO
-CAUTELAR
CONCEITO: É um processo acessório que serve para medidas urgentes para o bom desenvolvimento ou assegurar o resultado de um processo principal. (Visa assegurar no sentido de medidas urgentes um processo de conhecimento).
Ex: Processo de conhecimento para rescisão de contrato (financiamento de veiculo) ingressa com busca e apreensão para assegurar a posse do Bem até que o contrato seja reincidido. São medidas urgentes. Decidido em questões de horas.
COGNICAO EXAURIENTE: característica de processo de conhecimento, pois o juiz analisa todas as provas trazidas para o processo, tanto do autor quanto do réu. Não é superficial.
COGNICAO SUMÁRIA: típico do processo cautelar, porque alem da produção de provas o juiz pode dar a liminar antes de ouvir a parte contraria. Ex: ação de busca e apreensão, o juiz defere a busca e após ira discutir o mérito no processo