questões de direito de sucessões
1. Maria Isabel é mãe de Gabriel, que está com dois anos de idade. Este menino é filho de Cássio, como consta na certidão de nascimento. Maria Isabel e Cássio nunca casaram ou viveram em união estável. Cássio faleceu no dia 10 de janeiro de 2012 e um de seus irmãos ingressou com ação de inventário vinte dias após a morte. Todos os três irmãos do de cujus já se habilitaram como herdeiros nos autos. Ainda não há partilha. Como advogado(a) de Maria Isabel o que seria possível fazer?
Resposta: Como advogada devo requerer por meio de Petição a habilitação de Gabriel, representado por sua mãe, na Ação de Inventário como herdeiro necessário do de cujus, conforme prova a certidão de nascimento e de acordo com o que prescreve o Art. 1001 do CPC: Aquele que se julgar preterido poderá demandar a sua admissão no inventário, requerendo-o antes da partilha. Ouvidas as partes no prazo de 10 (dez) dias, o juiz decidirá. Se não acolher o pedido, remeterá o requerente para os meios ordinários, mandando reservar, em poder do inventariante, o quinhão do herdeiro excluído até que se decida o litígio.
2. Maria Isabel é mãe de Gabriel, que está com dois anos de idade. Este menino é filho de Cássio, mas nunca foi reconhecido. Maria Isabel e Cássio nunca casaram ou viveram em união estável. Cássio faleceu no dia 10 de janeiro de 2012 e um de seus irmãos ingressou com ação de inventário vinte dias após a morte. Todos os três irmãos do de cujus já se habilitaram como herdeiros nos autos. Ainda não há partilha. Como advogado (a) de Maria Isabel o que seria possível fazer?
Resposta: Devo Ingressar com Ação de Reconhecimento de Ascendência Biológica c/c Petição de Habilitação (Art. 1001 CPC) como herdeiro necessário na Ação de Inventário e de Suspensão da Ação de Inventário com fulcro no Art. 265, a CPC, em que será informado que a condição de filho está sendo discutida em Ação Própria.
3. Maria Isabel é mãe de Gabriel, que está com dois anos de