Blindagem Patrimonial no Direito das Sucessões
Curso de Direito
Turma: 7º A Noturno
Matéria: Direito das Sucessões
Profª: Fernanda Barretto
Acadêmica: Manoela Galende
Trabalho referente à AV2
A Blindagem patrimonial e a Holding Familiar no âmbito do Direito das Sucessões
Salvador/Bahia
Junho/2013
O Direito das Sucessões pode ser associado a várias outras áreas do Direito, a depender do contexto do caso concreto. Um exemplo seria a associação do Direito das Sucessões com o Direito Societário, mas especificadamente o instituto chamado de Blindagem Patrimonial.
Para que seja possível falar de Blindagem Patrimonial, é preciso antes entender como funciona o regime societário de uma empresa, do que se trata a confusão patrimonial, a desconsideração da personalidade jurídica e, também, a chamada desconsideração reversa.
Uma pessoa, ao decidir abrir uma empresa, pode optar por vários modelos, tanto individuais como em sociedade. Vários são os tipos de empresas existentes no Brasil que são amparadas pela lei, com regras e “comportamentos” específicos. Como exemplo, é possível citar a sociedade limitada, tipo mais comum de sociedade no Brasil.
Quando se trata de responsabilidade dos sócios dentro de uma sociedade, como bem dizem Cláudio Pedreira de Freitas e Alexandre Fava Fialdini:
“(...) nos termos do art. 1.052 do Código Civil, a responsabilidade dos sócios pelos passivos da sociedade é circunscrita ao valor de suas quotas no capital social, com a exceção de ser o sócio responsável pela integralização das quotas do sócio remisso. Fácil é perceber-se, assim, que a responsabilidade dos sócios é apenas sobre o valor que cada um deles pretende destinar à Sociedade para o alcance do seu objetivo social.”
Assim, como regra, há separação entre o patrimônio da sociedade e o patrimônio pessoal do sócio. Porém, há exceções.
Quando ocorre confusão patrimonial, vemos os bens da empresa sendo utilizados pelo(s) sócio(s) como se do(s)