Monografia
LUCIANO ALVAREZ
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA
SÃO PAULO
2012
Luciano Alvarez
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Monografia, Legalidade da Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, Trabalho de Especialização apresentada à Universidade Presbiteriana Mackenzie, Curso de Especialização em Direito Societário.
Orientadora Professora Thais Cíntia Cárnio
São Paulo
2012
Luciano Alvarez
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Monografia, Legalidade da Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, Trabalho de Especialização apresentada à Universidade Presbiteriana Mackenzie, Curso de Especialização em Direito Societário.
Aprovado em
BANCA EXAMINADORA
Professora Thais Cíntia Cárnio
Universidade Mackenzie
São Paulo
2012
A minha amada esposa, pelo caminhar lado a lado, dedicação e despertar do amor verdadeiro. Força essencial para realização deste trabalho.
ÍNDICE
CAPÍTULO 1
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
1.1 Breves Considerações Históricas
O Código Civil de 2002 propõe em seu artigo 981 a definição de Sociedade, assim descrito; “Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.”, esclarecendo, ainda, o parágrafo único que a atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.
Entretanto, para se chegar a esta definição, a sociedade teve seu desenvolvimento ao longo do tempo, desenvolvimento este que se deve analisar, mesmo que brevemente, para atingir-se o fim do objeto deste estudo.
Na Atiguidade, sobretudo entre os romanos, conforme se lê nas Institutas de