Resenha do livro
I – Introdução
A propriedade de bens em nome de uma pessoa física oferece uma série de riscos e custos elevados quando comparados à sua incorporação a uma pessoa jurídica. Utiliza-se a expressão Holding Patrimonial para qualificar uma empresa que controla o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas, ou seja, ao invés das pessoas físicas possuírem bens em seus próprios nomes, possuem através de uma pessoa jurídica – a controladora patrimonial, que geralmente se constitui na forma de uma sociedade limitada que, via de regra, tem a seguinte denominação social (nome patronímico, ou outro à escolha) “Empreendimentos, ou Participações, Comercial Ltda”.
Dentre as principais vantagens pela realização desta operação, está a redução da carga tributária incidente sobre os rendimentos da pessoa física (IRPF), a possibilidade de realização de planejamento sucessório (herança), a preservação do patrimônio pessoal perante credores de uma pessoa jurídica (empresa) da qual a pessoa física participe como sócio ou acionista e a facilidade na outorga de garantias (avais, fiança) e na emissão de títulos de crédito (notas promissórias) através da pessoa jurídica em função de sua maior credibilidade junto ao mercado.
Enfim, a opção pela constituição de uma pessoa jurídica que controle o patrimônio da pessoa física – Holding Patrimonial – implica verdadeiramente em vantagens concretas, posto que os bens da pessoa física, que é apenas titular de quotas, passam para a pessoa jurídica, havendo, assim, vantagens para seus titulares, principalmente no que concerne a impostos, transmissão causa mortis, transmissões em gerais, bem como acesso o fácil acesso ao crédito no mercado em geral.
II – As vantagens tributárias
Utiliza-se, no Brasil, a sociedade por