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2- O que caracteriza o positivismo jurídico?
3– O que é a Falácia Naturalista?
4 - No capítulo sobre o dirigismo contratual, de Reale, o que é o contrato e como se relaciona com o processo histórico?
5 – No capítulo sobre dano moral, de Reale, o que significa subjetividade e objetividade?
6 – O que significa afirmar que o direito é racional?
O Positivismo Jurídico é uma doutrina do Direito que considera que somente é Direito aquilo que é posto pelo Estado. Sua tese básica é a de que o direito constitui produto da ação e vontade humana (Direito posto pelo Estado = Direito Positivo) e não mais o direito da imposição divina, da natureza ou da razão como afirma o Jusnaturalismo. Boa parte dos autores, partidários do positivismo jurídico defende também que não existe necessariamente uma relação necessária entre o Direito, a moral e a justiça, visto que as noções de justiça e moral são relativas, mutáveis no tempo, no espaço e sem força política para se impor contra a vontade de quem cria as novas jurídicas. Muitos filósofos e teóricos do Direito adotaram o positivismo jurídico.
3) O conceito de “falácia naturalista” foi criando pelo inglês George Edward Moore ao demonstrar que a afirmação de que apenas a felicidade ou o prazer são bons, implica que saibamos previamente o que é o “bom”, e independentemente do prazer e da felicidade — porque, de contrário, raciocinamos em círculo e somos vítimas do que ele chamou de “falácia naturalista”, na medida em que a ideia de “bom” é indefinível — não é possível definir o “bom” — porque o “bom” é inefável e intuitivo.