Questoes de Recurso
A obscuridade é a falta de clareza do ato decisório, a contradição é a falta de coerência da decisão e a omissão é quando na decisão houver alguma lacuna, uma falta, algo relevante que deveria ter sido apreciado pelo julgador e não foi.
27ª) Os Embargos de Declaração têm efeito suspensivo e devolutivo. Como ocorrem tais nos Embargos de Declaração?
O efeito suspensivo impede que a decisão seja eficaz desde logo, contudo o efeito devolutivo ficará restrito apenas ao reexame da contradição, obscuridade ou omissão que forem apontados nos referidos embargos.
28ª) A que se destina os Embargos de Declaração?
De acordo com o art. 535, CPC, estes embargos são destinados a permitir o esclarecimento da decisão judicial obscura ou contraditória, permitindo o reexame da decisão dando outra redação ao provimento recorrido, porém mantendo o mesmo conteúdo da decisão.
29ª) De que é a competência para o julgamento dos Embargos de Declaração?
É do mesmo órgão jurisdicional que proferiu a decisão embargada.
30ª) Comente acerca do efeito interruptivo dos Embargos de Declaração?
A interposição deste Embargo interrompe o prazo para oferecimento de outros recursos contra decisão embargada, ou seja, deixa de fluir o prazo para outros recursos..
31ª) Conceitue ação rescisória?
É a forma de impugnar uma ação judicial transitada em julgado, para desconstituir a coisa julgada material. Ação de competência originária dos tribunais por meio do qual se pede a anulação ou desconstituição de uma sentença ou acórdão transitado materialmente em julgado e a eventual reapreciação do mérito.
32ª) Quando cabe ação rescisória?
Verifica-se, conforme caput do art. 485, o cabimento da ação rescisória nos casos de sentença de mérito transitada em julgado. O artigo 485 descreve os fundamentos (rol