Questões Recursos
R: A medida cabível é o agravo de instrumento, com previsão legal no artigo 522, “caput” do CPC, uma vez que trata-se de uma decisão interlocutória, ou seja, não põe fim ao processo. Ele é interposto diretamente no juízo “ad quem”, precisa da exposição do fato e do direito, e deve ser mais cautelosa e detalhada, pois não há o acesso aos autos. Precisa relatar o inconformismo e deixar claro se deseja a anulação ou a reforma da decisão. Após o protocolo e a distribuição, o relator intimará o agravado por seu advogado, para que no prazo de 10 dias apresente resposta. Por fim, em um prazo não superior a 30 dias da intimação do agravado, o relator pedirá dia para o julgamento.
Há ainda que se falar sobre a realização de uma perícia considerada desnecessária, uma vez que o artigo 420, parágrafo único, inciso II, determina que, quando uma perícia for desnecessária, o procedimento a ser tomado pelo juiz é o seu indeferimento, levando em consideração o Princípio da Celeridade Processual.
Por fim, temos ainda a questão do MM. Juiz estar cobrando a perícia da parte autora, quando na verdade, de acordo com o artigo 333, inciso II do CPC, deveria estar cobrando do réu, uma vez que a perícia solicitada tem por objetivo impedir, modificar ou extinguir o direito do autor.
“É o recurso que cabe contra as decisões interlocutórias,