Questões sobre recurso
R.: A partir da data em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão. Caso seja proferida em audiência, a partir desta data.
2) Quais os recursos existentes contra sentenças?
R.: No primeiro grau de jurisdição, cabem: apelação da sentença, agravo de instrumento, embargos de declaração e embargos de alçada. Embora não conste de texto expresso de lei, considera-se também a correição parcial como recurso.
3) Quais os recursos existentes contra decisões dos Tribunais?
R.: Contra acórdãos: embargos de declaração, embargos infringentes, embargos de divergência, recurso ordinário constitucional, recurso extraordinário e recurso especial. Contra decisões diferentes de acórdãos: agravo contra decisão do relator que denega embargos infringentes, agravos regimentais (no STF e previstos nos Regimentos Internos de cada Tribunal Estadual). Há ainda recursos sem um nome específico, daí por que são chamados de inominados.
4) O que significa a expressão "preparo do recurso"?
R.: Atualmente o recurso só é recebido se feito o preparo, isto é, se for feito o pagamento antecipado das custas. Antigamente concediam-se ainda 10 dias de prazo para efetuar o preparo. Há recursos, no entanto, para os quais não se exige preparo, como o agravo retido (CPC, art. 522, parágrafo único, com a redação dada pela Lei n.º 9.139, de 30.11.1995) e os embargos de declaração (CPC, art. 536, in fine, com a redação dada pela Lei n.º 8.950, de 13.12.1994).
5) Quem tem legitimidade e interesse para interpor recurso?
R.: A parte vencida, ao menos parcialmente; o terceiro prejudicado; o Ministério Público, quando couber.
6) Quais os pressupostos e as condições objetivas analisados pelo órgão julgador do recurso?
R.: As condições objetivas analisadas são: a) o cabimento e a adequação do recurso; b) tempestividade; c) regularidade procedimental, incluindo-se a motivação e o preparo; d) inexistência de fato